quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Sociedade dos Cireneus
   Relação de Diretoria 

Presidente: Eloiza Telles de Oliveira, brasileira, Viúva, Servidora Pública.
RG: 031726780   CPF: 571.99.455-72
Endereço: Rua Senador Quintino  Bairro: Serraria Brasil
Feira de Santana - BA

Tesoureiro: Florisnaldo Oliveira dos Santos, brasileiro, Técnico de Segurança.
RG: 04.8787163    CPF: 289.200.405-59
Endereço: Rua Araújo Pinho         Bairro: Olhos D'água
Feira de Santana - BA

Secretário: Antonio Rosa de Assis, brasileiro, casado, Servido Publico.
RG: 0115342060    CPF: 065.347.32-72
Endereço: Residencial São Francisco de Assis     Bairro: Santa Mônica 
Feira de Santana - BA


Estatuto da Sociedade dos Cireneus


Capitulo I
Da Denominação, Duração, Sede e fins.

Art.1º- A Sociedade dos Cireneus, fundada em 13 de maio de 1982, cujo nome é Os Cireneus, é uma Entidade civil, de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos. Ela se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.

Art.2º - “OS CIRENEUS” têm sede e foro na cidade de Feira de Santana, estado da Bahia, na Rua Senador Quintino, nº 550, podendo ser criar e abrir representações em outros municípios circunvizinhos.

Art.3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

Art.4º - A Sociedade tem como objetivos precípuos e fundamentais;
   
   I. Assistir, orientar, promover, educar, reabilitar pessoas carentes, emprestando-lhes apoio de que precisam sem receber com esses serviços qualquer tipo de remuneração, pagamento ou honorário;
   II. Criar, instalar e manter sem finalidade lucrativa, abrigos ou casas de amparo a idosos e crianças comprovadamente destituídas de arrimo familiar.
  III. Atuar nas áreas de concentração de crianças e adolescentes em situação de rua, através de acompanhamento pedagógico, para minimizar a defasagem escolar.
  IV. Orientar e colaborar na preservação da saúde física, mental e espiritual de seus assistidos, proporcionando-lhes apoio e orientação para a utilização dos serviços públicos de saúde e particulares quando necessário.
    a) A Sociedade dos Cireneus oferecerá apoio para aquisição de medicação “especializada” equipamentos ortopédicos e outros equipamentos necessários ao bem estar de seus assistidos.
  V. Divulgar através dos meios de comunicação, próprios, públicos ou particulares o seu ideal de solidariedade para estimular a participação coletiva aos ideais dos CIRENEUS.

Capitulo II
Dos sócios, suas categorias, admissões, exclusões, seus direitos e deveres.

Art.5º - Serão admitidas, na qualidade de sócios, pessoas de ambos os sexos, de bons costumes e ocupações honestas que interessadas em trabalhar nas finalidades da Sociedade se submetem às normas do presente Estatuto.

Art.6º - Compõem-se a Sociedade das seguintes categorias de sócios;
Fundadores – os que assinaram o compromisso de fundação, aprovado em 13 de Maio de 1982.
I. Militantes- os que, admitidos mediante proposta feita por sócio em pleno gozo de seus direitos, ao Conselho Fiscal e por esse aprovado, contribuírem com recursos financeiros ou trabalho voluntário.

Art.7º - Serão excluídos da Sociedade, por deliberação da Assembleia geral, mediante proposta da Diretoria, os sócios que cometerem grave infração dos deveres estipulados nos presentes Estatutos, ou cujo comportamento pessoal os incompatibilize com os objetivos da entidade.
Parágrafo Único – Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral.

Art.8º - São direitos dos sócios.
   
I. Votarem e serem votados;
   II. Exigirem dos órgãos de administração da Sociedade o cumprimento dos presentes Estatutos;
   III. Reclamarem perante a Diretoria da Sociedade contra infrações dos presentes Estatutos;
   IV. Proporem a admissão de outros sócios e requererem a convocação das Assembleias Gerais, nos termos estipulados no presente Estatuto;
   V. Tomarem parte nas Assembleias gerais e proporem aos Órgãos de Administração da Sociedade as medidas que julgarem convenientes aos interesses desta;
  VI. Recorrerem à Assembléia geral sobre os atos praticados pelos órgãos de Administração da Sociedade.

Art.9º - São deveres dos sócios;
   
I. Cumprirem e fazerem cumprir o presente Estatuto bem como as decisões emanadas dos órgãos de Administração da Sociedade;
  II. Prestarem ajuda e colaboração à Sociedade, quando para tanto forem solicitados;
  III. Comparecerem à Assembléia Geral;
 IV. Votarem para cargos de direção da Sociedade, desempenhando-os, se eleitos, desinteressadamente e sem pretenderem ou exigirem qualquer remuneração;
  V. Zelarem pelo patrimônio moral e material da Sociedade.

Art.10º - Os sócios não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Sociedade.

Capitulo III
Dos Órgãos da Sociedade.

Art.11º - São Órgãos da Sociedade:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Consultivo e Fiscal;
III. Diretoria.

Art.12º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Sociedade, formados por todos os sócios, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo que diga respeito aos interesses sociais da Entidade, sem outros limites que o deste Estatuto.

Art.13º - A Assembléia geral reúne-se, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de junho para apreciação de relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço social e na segunda quinzena do mês de dezembro, e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação de Diretoria, do Conselho Fiscal ou representação de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios em gozo de seus direitos.

Art.14º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo menos com sete dias de antecedência da data da reunião, ficando a Diretoria obrigada a dar conhecimento aos sócios, pelos meios de comunicação usuais.

  1. Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada para o inicio dos trabalhos, deliberará a Assembléia Geral em Segunda convocação, com qualquer número de sócios;
   2. A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos para cujo exame houver sido convocado;
   3. A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do conselho Fiscal e, na sua falta pelo Vice-Presidente;
  4. Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a apenas um voto, não sendo permitido o voto por procuração. 

Art.15º - Compete à Assembléia Geral:

  I. Eleger o Conselho Fiscal dar-lhe posse e destituir seus membros;
  II. Eleger a Diretoria dar-lhe posse e demitir seus membros;
 III. Deliberar sobre os relatórios e balanços apresentados pela Diretoria e parecer do Conselho Fiscal.
  IV. Deliberar sobre as medidas que julgar necessárias ao interesse Social da Entidade.
  V. Examinar e julgar os atos praticados pelo Conselho Fiscal.

Art.16º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Diretoria da Sociedade e das diretorias das entidades mantidas pela Sociedade, será compostos por cincos membros efetivos, que sejam sócios da Sociedade, na forma deste Estatuto.

Art.17º - Ao Conselho Fiscal, que terá um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos entre seus membros, compete:

  I. Eleger seu presidente, vice-presidente e secretário;
  II. Traçar normas e diretrizes fundamentais da Sociedade;
  III. Aprovar os planos de trabalho que lhe forem anualmente apresentados pela Diretoria;
 IV. Examinar o relatório, o balanço e a demonstração de contas que lhe forem apresentados pela diretoria;
  V. Aprovar anualmente o orçamento da Sociedade;
  VI. Autorizar à Diretoria a praticar atos relativos a bens patrimoniais da Sociedade;
  VII. Conhecer reclamação de qualquer sócio contra Diretoria
  VIII. Propor à Assembléia Geral nomes para o preenchimento de cargos de diretoria, bem como a destituição de diretores e entidades mantidas pela Sociedade dos Cireneus.
  IX. Tratar de quais quer outros assuntos de interesses da Sociedade, dentro de sua competência, de ofício ou por solicitação da Diretoria;
  X. Criar e fiscalizar a aplicação dos regimentos internos das entidades mantidas pela Sociedade.
  XI. Aprovar os admissões de novo sócios;
  XII. Resolver sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Único – Todo ato de aprovação e autorização do conselho será dado automaticamente, se não houver deliberação do mesmo conselho até trinta dias contados da apresentação do pedido.

Art.18º - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, sendo suas decisões tomadas por maioria absoluta dos seus membros e, extraordinariamente, quando for necessário.

Art.19º - À diretoria é o órgão de administração da sociedade e compõe-se de Presidente, Secretário e Tesoureiro eleitos pela Assembléia Geral.

Art.20º - À Diretoria compete:

   I. Dirigir e administrar a Sociedade de acordo com as normas contidas neste Estatuto;
   II. Dirigir e administrar o patrimônio da Sociedade;
  III. Elaborar os planos de trabalho e orçamento anual, submetendo-se à apreciação do Conselho Fiscal.
   IV. Propor ao Conselho Fiscal a solução dos casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou quando necessário.

Art.21º - Ao Presidente compete:

  I. Ao presidente compete representar a Sociedade em juízo e fora dele, passiva e ativamente;
  II. Presidir as reuniões da Diretoria;
  III. Contratar, punir e demitir funcionários;
  IV. Autorizar despesas ou execução de serviços e obras, “ad referendum” da Diretoria;
  V. Fiscalizar a aplicação dos regimentos internos das Entidades mantidas pela Sociedade.
Art.22º - Ao Secretário compete:
  I. Lavrar as atas de reuniões da Diretória e dirigir os serviços da Secretaria;
  II. Redigir e assinar as correspondências da Secretária;
  III. Manter em boa ordem os livros e arquivos sob sua guarda.
Art.23º - Ao Tesoureiro compete:
  I. Arrecadar a receita e pagara as despesas autorizadas pelo presidente;
 II. Apresentar a Diretoria, ao fim de cada semestre, o balancete sobre as atividades financeiras  daquele período;
  III. Manter em ordem e em dias os livros e escrituração da Sociedade;
  IV. Fiscalizar os bens patrimoniais da Sociedade.

Art.24º - Todos os documentos que obriguem financeiramente a Sociedade deverão conter as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro, ou de seus substitutos, em casos de afastamentos, impedimento e vacância.

CAPITULO IV
Do patrimônio Social

Art.25º - O patrimônio da Sociedade dos Cireneus será constituído:
I. Pelas doações e subvenções que lhe forem concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou internacionais, ou por particulares;
II. Pelos direitos e rendas de seus bens e serviços.

Art.26º - A Sociedade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais em território nacional, não distribuindo resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto, vedada qualquer remessa ao exterior.

CAPITULO V
Das Disposições Gerais

Art.27º - O ano social coincidirá com o ano civil.

Art.28º - Os membros do Conselho Fiscal e diretoria serão eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos, para o mesmo cargo, apenas uma vez.
Parágrafo Único – As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal se darão em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim e sempre no mês de março, por sufrágio universal e secreto.

Art.29º - A dissolução ou extinção da sociedade, fora dos casos prescritos em lei, somente poderá ser deliberada por maioria dos sócios, em Assembléia Geral, especialmente convocada para aquela finalidade.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio reverterá em favor de entidade congênere, registrada no CNAS existente no município de feira de Santana – BA, ou na ou na sua falta à própria municipalidade.

Art.30º - A sociedade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou titulo, a seus Diretores, Conselheiros, Sócios, Benfeitores ou equivalentes.

Art.31º - A reforma do presente Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral para esse fim convocada e que conte com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios, exigindo-se para a reforma o pronunciamento favorável da maioria absoluta dos presentes.