sexta-feira, 2 de março de 2012

SEJA SOLIDÁRIO... AJUDE!



:: Seja solidário e ajude pessoas necessitadas e sem-abrigo ::





Ajude a fazer a diferença, contribua para levar um sorriso para quem precisa"Seja a mudança que quer ver no mundo"





Mahatma Ghandi

A POBREZA NO BRASIL

Diariamente todos os brasileiros convivem e visualizam os resultados decorrentes da pobreza, na qual a maioria da população nacional se encontra, os meios de comunicação (revistas, jornais e rádio) divulgam os imensos problemas provenientes de uma sociedade capitalista dividida em classes sociais. Uma parcela da população acredita que a condição de miséria de milhares de pessoas espalhadas pelo território brasileiro é causada pela preguiça, falta de interesse pelo trabalho, acomodados à espera de programa sociais oferecidos pelo governo, em suma, acham que só não trabalha quem não quer, no entanto, isso não é verdade. Nas últimas décadas, o desemprego cresceu em nível mundial paralelamente à redução de postos de trabalho, que diminuiu por causa das novas tecnologias disponíveis que desempenham o trabalho anteriormente realizado por uma pessoa, a prova disso são os bancos que instalaram caixas de auto-atendimento, cada um desses corresponde a um posto de trabalho extinto, ou seja, milhares de desempregados, isso tem promovido a precarização dos vínculos de trabalho, isso quer dizer que as pessoas não estão garantidas em seu emprego e todos buscam uma permanência no mesmo, antes a luta principal era basicamente por melhorias salariais, atualmente esse contexto mudou. Quando um trabalhador é demitido e não encontra um novo emprego em sua área de atuação, ou em outras, fica impedido de gerar renda, sem condições de arrecadar dinheiro através de sua força de trabalho as pessoas enfrentam dificuldades profundas e às vezes convivem até mesmo com a fome. É comum relatos de professores de escolas de bairros periféricos onde há altos níveis de desemprego a ocorrência de desmaios de alunos por falta de alimentação, muitos estudantes freqüentam a escola por causa da merenda escolar que, pra muitos, é a única refeição do dia. Esse processo de distribuição de renda e desemprego obriga as pessoas a procurar lugares impróprios à ocupação urbana, como não tem condições financeiras para custear moradias dignas, habitam favelas e áreas de risco desprovidas dos serviços públicos (esgoto, água tratada, saúde, educação, entre outros) que garantem uma melhor qualidade de vida. Nesse sentido, há uma camada da população que nem sequer tem um “barraco” em uma favela, vivem embaixo de fachadas de lojas, instituições, praças e pontes. A pobreza é decorrente de vários fatores, os principais são os processos de globalização, a modernização dos meios de produção e a desigual distribuição da renda.

Por Eduardo de Freitas
http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/a-pobreza-no-brasil.htm

Por uma sociedade mais justa e mais fraterna





A luta contra a pobreza e a má distribuição de renda deve ser um dos objetivos prioritários de qualquer sociedade. Existe um debate tanto nacional quanto internacional muito grande a esse respeito.






Uma das conclusões, ainda que não totalmente assumida, deste debate é que o crescimento econômico por si só não leva ao bem estar social de todo o mundo.Os últimos relatórios internacionais - o do Pnud (o que é PNUD Programa das Nações Unidas) e o mais recente do Banco Mundial, só para citar os mais conhecidos - apontam na mesma direção. Apesar de ter tido um crescimento grande das nossas sociedades, o problema da pobreza não foi resolvido e, em muitos casos, até se acentuou. Os mais ricos continuaram a concentrar riquezas enquanto os mais pobres ficaram mais pobres.À frente desta evolução estão sendo experimentadas novas políticas públicas que trilham vários caminhos. Eis alguns:- gestão mais compartilhada das políticas, que deixam de ser só governamentais e se tornam mais públicas, no sentido de envolver outros atores da sociedade civil (Organizações Não Governamentais, sindicatos, empresários, etc.).;- devolução de maiores poderes e meios às autoridades locais;- estímulo à participação das populações menos favorecidas tanto na orientação política, quanto na implementação dos programas;- elaboração de ferramentas integradas de geração de trabalho e renda (acesso às tecnologias, capacitação profissional, educação de base, acesso a linhas alternativas de financiamento, assistência técnica, etc.).Claramente, existem outras ações que podem contribuir para uma maior equidade social, como trocas comerciais mais justas, reforma das instituições internacionais, implementação de uma maior democracia, e assim por diante.






ESSE É O OJBETIVO DA SOCIEDADE DOS CIRENEUS

PLANO DE AÇÃO ANUAL

PLANO DE AÇÃO ANUAL

  1. As finalidades Estatutárias:

A Sociedade dos Cireneus tem como finalidade beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, atendimento as pessoas carentes da Comunidade.

  1. Tem como Objetivo:

Assistir, orientar, promover, educar, reabilitar pessoas carentes, emprestando-lhes apoio de que precisam sem receber com esses serviços qualquer tipo de remuneração, pagamento ou honorário; Criar, instalar e manter sem finalidades lucrativa, abrigos ou casas de amparo a idosos e crianças comprovadamente destituídas de arrimo familiar. Atua nas áreas de concentração de crianças e adolescentes em situação de rua, através de acompanhamento pedagógico, para minimizar a defasagem escolar. Orientar e colaborar na preservação da saúde física, mental e espiritual de seus assistidos, proporcionando-lhes apoio e orientação para a utilização dos serviços públicos de saúde e particulares quando necessário. A Sociedade dos Cireneus oferecerá apoio para aquisição de medicação “especializada” ortopédicos e outros equipamentos necessários ao bem estar de seus assistidos que delem dependem. Divulgar através dos meios de comunicação, próprios, públicos ou particulares o seu ideal de solidariedade para estimular a participação coletiva aos ideais dos CIRENEUS.

  1. Origem dos Recursos:

Os recursos da entidade são oriundos das contribuições dos seus benfeitores e associados ou oriunda de auxílios e subvenções públicas ou convênios formados para cumprir objetivos de suas finalidades e outros meios legais.

  1. Infraestrutura:

Sua sede esta situada à Rua Senador Quintino, 550 (fundos) – Olhos D’agua e consta de salão de reuniões e oficinas, uma sala para atendimento individual, 2 banheiros, um pequeno deposito além de um salão anexo pertencente a Capela de Santa Luzia que pode ser usado para eventos maiores.

  1. Identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassitencial informado respectivamente:

A Sociedade desenvolve através dos programas – projetos. O programa de apoio ao idoso que atende as demandas de contemplados pelo estatuto do idoso e o Programa de Apoio a criança, que serviu de suporte ao educando, facilitando o meio de acesso a Escola no bairro do Novo Horizonte.

5.1 O publico alvo:

Programa de apoio ao Idoso, atendemos pessoas com idade mínima de 60 anos e comprovadamente carentes. Também atendemos pelo Programa de apoio a criança, crianças a partir de 07 anos até 16 anos com comprovada carência e matriculadas na rede pública de ensino.

5.2 Capacidade de atendimento

Até 50 idosos para atendimento na entidade e ate 85 para atendimento externo, cerca de 40 crianças ou adolescentes.

5.3 Recursos financeiros utlizados:

Recursos de colaboradores no valor de até R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) ano e de convênios com o município de Feira de Santana no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ano.

5.4 Recursos humanos enlvolvidos:

Um Assistente Social, quatro agentes sociais e três instrutores além de um psicologo e um medico.

5.5 Abrangência territorial:

Comunidades da Cidade de Feira de Santana.

Estatuto da Sociedade do Cireneus

ESTATUTO DA SOCIEDADE DOS CIRENEUS

CAPITULO I

Da Denominação, Duração, Sede e fins.

Art. 1º - A Sociedade dos Cireneus, fundada em 13 de maio de 1982, cujo nome é Os Cireneus, é uma Entidade civil, de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos.Ela se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.

Art.2º - “OS CIRENEUS” têm sede e foro na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, na Rua Senador Quintino n 550, podendo criar e abrir representações em outros municípios circunvizinhos.

Art.3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

Art.4º - A Sociedade tem como objetivos precípuos e fundamentais;

I. Assistir, orientar, promover, educar, reabilitar pessoas carentes, emprestando- lhes apoio de que precisam sem receber com esses serviços qualquer tipo de remuneração, pagamento ou honorário;

II. Criar, instalar e manter sem finalidade lucrativa, abrigos ou casas de amparo a idosos e crianças comprovadamente destituídas de arrimo familiar.

III. Atuar nas áreas de concentração de crianças e adolescentes em situação de rua, através de acompanhamento pedagógico, para minimizar a defasagem escolar.

IV. Orientar e colaborar na preservação da saúde física, mental e espiritual de seus assistidos, proporcionando-lhes apoio e orientação para a utilização dos serviços públicos de saúde e particulares quando necessário.

a) A Sociedade dos Cireneus oferecerá apoio para aquisição de medicação “especializada” equipamentos ortopédicos e outros equipamentos necessários ao bem estar de seus assistidos.

V. Divulgar através dos meios de comunicação, próprios, públicos ou particulares o seu ideal de solidariedade para estimular a participação coletiva aos ideais dos CIRENEUS.

CAPITULO II

Dos sócios, suas categorias, admissões, exclusões, seus direitos e deveres.

Art.5º - Serão admitidas, na qualidade de sócios, pessoas de ambos os sexos, de bons costumes e ocupações honestas que interessadas em trabalhar nas finalidades da Sociedade se submetem às normas do presente Estatuto.

Art.6º - Compõem-se a Sociedade das seguintes categorias de sócios

Fundadores - os que assinaram o compromisso de fundação, aprovado em 13 de maio de 1982.

I. Militantes- os que, admitidos mediante proposta feita por sócio em pleno gozo de seus direitos, ao Conselho Fiscal e por esse aprovado, contribuírem com recursos financeiros ou trabalho voluntário.

Art.7º - Serão excluídos da Sociedade, por deliberação da Assembléia geral, mediante proposta da Diretoria, os sócios que cometerem grave infração dos deveres estipulados nos presentes Estatutos, ou cujo comportamento pessoal os incompatibilize com os objetivos da entidade.

Parágrafo Único – Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral

Art. 8º - São direitos dos sócios.

I. Votarem e serem votados;

II. Exigirem dos órgãos de administração da Sociedade o cumprimento dos presentes Estatutos;

III. Reclamarem perante a Diretoria da Sociedade contra infrações dos presentes Estatutos;

IV. Proporem a admissão de outros sócios e requererem a convocação das Assembléias Gerais, nos termos estipulados no presente Estatuto;

V. Tomarem parte nas Assembléias gerais e proporem aos Órgãos de Administração da Sociedade as medidas que julgarem convenientes aos interesses desta;

VI. Recorrerem à Assembléia geral sobre os atos praticados pelos órgãos de Administração da Sociedade

Art.9º - São deveres dos sócios;

I. Cumprirem e fazerem cumprir o presente Estatuto bem como as decisões emanadas dos órgãos de Administração da Sociedade;

II. Prestarem ajuda e colaboração à Sociedade, quando para tanto forem solicitados;

III. Comparecerem à Assembléia Geral;

IV. Votarem para cargos de direção da Sociedade, desempenhando-os, se eleitos, desinteressadamente e sem pretenderem ou exigirem qualquer remuneração;

V. Zelarem pelo patrimônio moral e material da Sociedade

Art. 10º - Os sócios não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Sociedade.

CAPITULO III

Dos Órgãos da Sociedade.

Art. 11º- São órgãos da Sociedade:

I. Assembléia Geral;

II. Conselho Consultivo e Fiscal;

III. Diretoria.

Art.12º - A Assembléia Geral é órgão soberano da Sociedade, formado por todos os sócios, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diga respeito aos interesses sociais da Entidade, sem outros limites que o deste Estatuto.

Art.13º - A Assembléia geral reúne-se, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de junho para apreciação de relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço social e na segunda quinzena do mês de dezembro, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou representação de pelo menos 1/3(um terço) dos sócios em gozo de seus direitos.

Art.14º º- A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo menos com sete dias de antecedência da data da reunião, ficando a Diretoria obrigada a dar conhecimento aos sócios, pelos meios de comunicação usuais.

1. Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início dos trabalhos, deliberará a Assembléia Geral em Segunda convocação, com qualquer número de sócios;

2. A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos para cujo exame houver sido convocada;

3. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na sua falta pelo Vice- Presidente;

4. Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a apenas um voto, não sendo permitido o voto por procuração;

Art. 15º - Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger o Conselho Fiscal, dar- lhe posse e destituir seus membros;

II. Eleger a Diretoria, dar- lhe posse e demitir seus membros;

III. Deliberar sobre os relatórios e balanços apresentados pela Diretoria e parecer do Conselho Fiscal.

IV. Deliberar sobre as medidas que julgar necessárias ao interesse Social da Entidade.

V. Examinar e julgar os atos praticados pelo Conselho Fiscal.

Art. 16º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Diretoria da Sociedade e das diretorias das entidades mantidas pela Sociedade, será composto por cincos membros efetivos, que sejam sócios da Sociedade, na forma deste Estatuto.

ART.17º - Ao Conselho Fiscal, que terá um presidente, um vice- presidente e um secretário eleitos entre seus membros, compete:

I. Eleger seu presidente, vice-presidente e secretário;

II. Traçar normas e diretrizes fundamentais da Sociedade;

III. Aprovar os planos de trabalho que lhe forem anualmente apresentados pela Diretoria;

IV. Examinar o relatório, o balanço e a demonstração de contas que lhe forem apresentados pela Diretoria;

V. Aprovar anualmente o orçamento da Sociedade;

VI. Autorizar a Diretoria a praticar atos relativos a bens patrimoniais da Sociedade;

VII. Conhecer reclamação de qualquer sócio contra a Diretoria;

VIII. Propor à Assembléia Geral nomes para o preenchimento de cargos de diretoria, bem como a destituição de diretores e entidades mantidas pela Sociedade dos Cireneus.

IX. Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da Sociedade, dentro de sua competência, de ofício ou por solicitação da Diretoria;

X. Criar e fiscalizar a aplicação dos regimentos internos das entidades mantidas pela Sociedade;

XI. Aprovar a admissão de novos sócios;

XII. Resolver sobre os casos omissos no presente Estatuto.

Parágrafo único - Todo ato de aprovação e autorização do Conselho será dado automaticamente, se não houver deliberação do mesmo conselho até trinta dias contados da apresentação do pedido.

Art.18º - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, sendo suas decisões tomadas por maioria absoluta dos seus membros e, extraordinariamente, quando for necessário.

Art. 19 À diretoria é o órgão de administração da Sociedade e compõe-se de Presidente, Secretário e Tesoureiro eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 20º - Á Diretoria compete:

I. Dirigir e administrar a Sociedade de acordo com as normas contidas neste Estatuto;

II. Dirigir e administrar o patrimônio da Sociedade;

III. Elaborar os planos de trabalho e orçamento anual, submetendo-se à apreciação do Conselho Fiscal.

IV. Propor ao Conselho Fiscal a solução dos casos omissos no presente Estatuto.

Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou quando necessário.

Art.21º - Ao presidente compete:

I. Ao presidente compete representar a Sociedade em juízo e fora dele, passiva e ativamente.

II. Presidir as reuniões da Diretoria;

III. Contratar, punir e demitir funcionários;

IV. Autorizar despesas ou execução de serviços e obras, “ad referendum” da Diretoria;

V. Fiscalizar a aplicação dos regimentos internos das entidades mantidas pela Sociedade.

Art. 22 – Ao Secretário compete.

I. Lavrar as atas de reunião da Diretoria e dirigir os serviços da Secretaria;

II. Redigir e assinar as correspondências da Secretaria;

III. Manter em boa ordem os livros e arquivos sob sua guarda;

Art. 23 – Ao Tesoureiro compete:

I. Arrecadar a receita e pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

II. Apresentar à Diretoria, ao fim de cada semestre, o balancete sobre as atividades financeiras daquele período;

III. Manter em ordem e em dias os livros e escrituração da Sociedade;

IV. Fiscalizar os bens patrimoniais da Sociedade.

Art. 24º - Todos os documentos que obriguem financeiramente a Sociedade deverão conter as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro, ou de seus substitutos, em casos de afastamentos, impedimentos e vacância

CAPITULO IV

Do Patrimônio Social

Art.25º - O patrimônio da Sociedade será constituído:

I. Pelas doações e subvenções que lhe forem concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou internacionais, ou por particulares;

II. Pelos direitos e rendas de seus bens e serviços.

Art.26º - A Sociedade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais em território nacional, não distribuindo resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, vedada qualquer remessa ao exterior

CAPITULO V

Das Disposições Gerais

Art. 27º - O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 28º - Os membros do Conselho Fiscal e Diretoria serão eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos, para o mesmo cargo, apenas uma vez.

Parágrafo Único - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal se darão em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim e sempre no mês de março, por sufrágio universal e secreto.

Art. 29º - A dissolução ou extinção da Sociedade, fora dos casos prescritos em lei, somente poderá ser deliberada por maioria dos sócios, em Assembléia Geral, especialmente convocada para aquela finalidade.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio reverterá em favor de entidade congênere, registrada no CNAS existente no município de Feira de Santana (BA), ou na sua falta à própria municipalidade

Art. 30º - A Sociedade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus Diretores, Conselheiros, Sócios, Benfeitores ou equivalentes.